24.7 C
Hale‘iwa
quarta-feira, 13 março, 2024
24.7 C
Hale‘iwa
quarta-feira, 13 março, 2024

Surfistas perseguidos pela polícia em Carcavelos. VÍDEO

Surfistas perseguidos pela polícia. Isso te soa familiar?

Quando nos deparamos com a cena deste vídeo, julgamos que poderia ser um vídeo antigo, datado do início da quarentena por conta do novo coronavírus.

+ A cavalo, policiais detém surfista em Roma

+ Coronavírus: Leif Engstrom é preso a caminho do surf em Porto Rico

Mas não. Trata-se de um vídeo recente, que foi publicado na quinta-feira, 28/01, no Instagram do Beach Cam de Portugal.

No vídeo, surfistas na praia de Carcavelos tentam chegar ao mar antes de serem pegos pela polícia local.

Algo entre o cômico e o trágico orbita as imagens, mas fato é que nós ainda não entendemos aonde está a lógica em prender surfistas.

Perseguição nunca foi algo novo no surf.

No Brasil e em outras partes do mundo, o surf já foi proibido pelas autoridades por diferentes motivos discriminatórios e ainda vamos escrever algum texto sobre isso.

Mas o que realmente não faz sentido é proibir um esporte individual que promove a saúde necessária para combater o atual coronavírus, como faz o surf, promovendo atividade cardiopulmonar e obtenção de vitamina D.

 

View this post on Instagram

 

A post shared by Beachcampt (@beachcampt)

O post teve centenas de comentários de leitores, a maioria completamente descrédula das medidas tomadas pelo governo.

Como a _.nikita_sv._, que disse: 

“Eu estava lá, logo no início da praia, os policiais ainda disseram “saiam da água ou tudo vai correr mal”, o que eu não acho normal é que eles antes de descerem para a praia passaram por muitos grupos de pessoas a correr pela marginal e que não tinham quase distância nenhuma e adivinhem o que eles fizeram? Mas é claro que nada, é que antes eles aparecerem passaram tantos carros de polícia que não fizeram nada. E na água nem tava tanta gente…”  

pmjsilva  escreveu:

“Estão a ser passados todos os limites! Não há desculpa para restringir a liberdade a este nível.

Estão a tirar-nos o livre arbítrio e os poucos momentos que todos nós surfistas ou não tínhamos para desanuviar da pressão que já vivemos.

Se o meu desporto é bodyboard ninguém tem direito de me proibir de o praticar nem onde o praticar.

As estou coisas estão más mas a liberdade é um direito que em momento algum pode ser retirado.”

ricardocardeira78 disse que “quem julga correcto a polícia perseguir uma pessoa saudável a praticar desporto ao ar livre não percebe nada de nada e devia desligar os noticiários por uns tempos.” 
Nós fomos tentar entender o que é que está pegando em Portugal e encontramos uma notícia no site Surf Total.
A matéria traz a nota sobre o confinamento estabelecido desde o dia 14 de janeiro de 2021, e, segundo o site Surf Total, ficaram muitas dúvidas quanto à prática de surf.

Tanto que essas foram as questões colocadas pelo Surftotal:

“Devido ao grande número de pedidos de esclarecimentos que temos vindo a ter dos nossos utilizadores, vimos por este meio solicitar o esclarecimento em relação à prática do desporto surf nas Praias geridas pela Capitania.

A 1ª questão é a seguinte: As pessoas que vivem a menos de 500 metros das praias de podem-se deslocar por um período menor de 45 minutos para praticar o desporto surf nessas mesmas Praias?

A 2º questão tem a ver com as pessoas que vivem fora do concelho, se estas se podem deslocar às Praias do concelho para aí praticarem o desporto surf por um período menor de 45 minutos.”

O Surf Total citou as respostas:

“No seguimento do seu pedido de informação, o qual mereceu a nossa melhor atenção, informamos que está em vigor um dever geral de recolhimento domiciliário, conforme expresso no Artigo 4º do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação dada pelo Decreto  nº 3-B/2021, de 19 de janeiro, e Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro, pelo que é dever de todos os cidadãos permanecer no domicílio, limitando as deslocações ao estritamente essencial e apenas nos casos excecionados e previstos no referido diploma.

A legislação indicada não proíbe expressamente a prática do surf, desde que praticado individualmente, incluindo a deslocação e todos os momentos antes e após a prática.

É importante notar que, sendo o surf um desporto individual, sabe-se que muitas vezes os praticantes se juntam para trocar experiências sobre a atividade, antes ou depois da prática, o que não é permitido no atual contexto da pandemia.”

Importa ainda referir que a prática do surf só pode ocorrer em praias cujo acesso ou permanência não se encontrem interditados pelas Autarquias, ao abrigo do disposto no Artigo n.º 35-A dos Decretos n.º 3-B/2021 e n.º 3-C/2021.”

Enfim, leitor, tire as suas próprias conclusões e cuide da sua imunidade.

Receba nossas Notícias no seu Email

Últimas Notícias