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Safra da tainha: Regulamentação ao surf será mantida em Florianópolis

A Lei Municipal 10.020/2016, que regula a prática do surf em Florianópolis durante a safra da tainha, foi julgada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ submeteu o exame da possível inconstitucionalidade da lei municipal nos autos da apelação em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Surf Profissional, Federação dos Esportes Radicais, Associação de Surf da Praia Brava e Federação Catarinense de Bodyboard.

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A lei permite a prática do surf na praia da Joaquina, na praia Mole e em outras praias com algumas restrições. A utilização do sistema de bandeiras, nas cores verde e vermelha, é determinada nas demais praias para indicar, respectivamente, a permissão ou a proibição da prática de surf durante o período de pesca da tainha.

As entidades que representam os surfistas argumentaram que a lei é inconstitucional por invasão de competência privativa da União ao legislar sobre o assunto. Além disso, eles alegaram que a restrição imposta viola o princípio da igualdade.

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No entanto, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, adiantou que não há inconstitucionalidade formal manifesta na lei, pois o município tem competência para regular a ocupação de suas praias quando presente o interesse local e a defesa do patrimônio cultural. O magistrado também argumentou que não há violação ao princípio de igualdade e que a solução adotada pelo legislador ao instituir um sistema de bandeiras foi adequada, razoável e proporcional.

A decisão do Órgão Especial, que foi unânime, também determina que a ausência de instalação de bandeira vermelha nas praias não citadas nominalmente pela lei equivale à afixação de bandeira verde no local para a prática do surf.

Fonte: portalmakingof.com.br

 

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