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16 skatistas contemplados pelo programa Bolsa Atleta do Governo Federal

Criado em 2005 pelo Governo Lula, o programa Bolsa Atleta consiste em um auxílio financeiro governamental destinado a atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

Seu principal objetivo é fomentar o esporte e garantir que o atleta se dedique com exclusividade ao esporte que pratica e participe das competições.

A prioridade do Governo é que o auxílio seja pago a atletas que pratiquem algum esporte que compõe os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Depois, são escolhidos atletas de outras modalidades não olímpicas, como por exemplo, aquelas que integram o programa dos Jogos Pan-americanos.

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No caso do skate, hoje integrado aos Jogos Olímpicos, o acesso ao benefício tem sido administrado pela Confederação Brasileira de Skate – CBSk, que acaba de divulgar a lista de atletas contemplados pelo Bolsa Atleta esse ano – 16 no total.

Puderam concorrer na primeira fase do programa os atletas das modalidades olímpicas Park e Street, com idade mínima de 14 anos e que tenham ficado entre os três primeiros colocados dos rankings de 2022 da CBSk ou da World Skate.

Skatistas brasileiros contemplados com o Bolsa Atleta em 2022:

Park

Feminino

  • Erica Leguizamon (SC)
  • Lua Vicente (SP)
  • Raicca Ventura (SP)
  • Victoria Bassi (SP)

Masculino

  • Augusto Akio (PR)
  • Kalani Konig (SC)
  • Pedro Carvalho (SC)
  • Vinicius Kothe (SC)

Street

Feminino

  • Maria Clara Reis (PR)
  • Rafaela Murbach (SP)

Masculino

  • Eduardo Neves (PR)
  • Israel Pereira (CE)
  • João Lucas Alves (RS)
  • Jorge dos Santos (PR)
  • Marcos Augusto Medeiros (SC)
  • Wallace Gabriel (SP)

Vale ressaltar, contudo, que mesmo que o skatista tenha alcançado os critérios, a inscrição no programa não garante o acesso à bolsa. Essa aprovação depende única e exclusivamente da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Cabe à Confederação Brasileira de Skate apenas indicar quais competições serão válidas para o crivo do programa – normalmente um ano antes da publicação do edital – e emitir para os atletas as declarações da entidade de administração nacional do desporto, como determina a lei criadora do programa federal Bolsa Atleta.

Fonte: CBSk

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