Fazer uma surf trip pode gerar dor de cabeça e um dos principais motivos é a possibilidade de ter a sua prancha danificada no avião. Se você comprou sua passagem no Brasil, está sob o respaldo das leis da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do PROCON.
Segundo a cartilha de dicas aos passageiros, produzida pela ANAC, o viajante deve comunicar o dano ocorrido em seu equipamento ainda no aeroporto, em um formulário oficial. Caso isso não seja possível, o viajante tem até 7 dias úteis para comprovar o ocorrido, mas segundo Solange Prado, técnica do PROCON, o ideal é comunicar no momento para evitar dificuldades na hora de ser indenizado.
O surfista carioca João Pedro Ribeiro chegou com sua RM quebrada na Nova Zelândia no meio da madrugada. Quando foi relatar o ocorrido, ninguém estava no guichê, portanto o formulário foi preenchido no dia seguinte e sua indenização só aconteceu depois de 2 meses. A Aerolíneas Argentinas, companhia aérea que o levou, pagou US$ 200 pelos danos causados.
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O código de defesa do consumidor diz, no artigo 20, que a companhia deve prestar serviço ao consumidor lesado. Uma indenização deve ser paga pela empresa aérea depois de constatada a gravidade do dano, seja perda total ou dano parcial.
“As bagagens de até 23 kg estão inclusas na franquia do seguro das bagagens”, diz Solange. “Se o peso for maior, é possível que a empresa cobre uma taxa, o que ainda assim permite que o passageiro seja indenizado”.
A grana que a empresa deve pagar para quem chegou com as pranchas quebradas é baseada no valor daquele equipamento no mercado, por isso é importante, antes de viajar, ter uma prova do valor da prancha.
Na hora de pagar a indenização, a empresa aérea também irá considerar o tipo de embalagem a que a prancha foi submetida – o viajante deve levar um artigo frágil com a proteção correta.
“Depois de comunicar a empresa aérea, eles devem estipular um prazo para reparar o passageiro”, diz Solange Prado. “Caso a empresa negue a indenização, o viajante deve procurar o PROCON para abrir um processo administrativo”, garante a técnica.
Confira essas cinco dicas resumidas de como lidar caso a sua prancha seja danificada no avião em uma surf trip:
1 Embale a prancha da melhor maneira possível. Você pode consultar a companhia aérea para saber qual é o tipo de embalagem ideal para protegê-la.
2 Verifique o estado da sua prancha assim que recolhê-la na esteira. Notar o dano e notificar a companhia aérea na hora é um bom começo para você conseguir a sua indenização.
3 Depois de constatar o dano, vá ao balcão da empresa para reportar o ocorrido por escrito e já esteja ciente da gravidade do dano: se é o caso de reparar ou se aconteceu perda total.
4 Negocie o valor da sua indenização baseado no preço de mercado de sua prancha – tenha algum comprovante do valor do equipamento para evitar dificuldades na negociação.
5 Continue em contato com a empresa aérea nos dias seguintes. Se eles se negarem a reparar seus danos, procure o PROCON para reunir ambas as partes em busca de uma solução legal.