Afastamento de Adalvo Argolo foi solicitado à justiça por Guilherme Pollastri, seu vice, que assume provisoriamente a presidência da CBSurf
Por Redação HC
O presidente da CBSurf, Adalvo Argolo, foi afastado do cargo por uma liminar emitida pela justiça de Brasília na tarde desta quinta (13). O motivo da decisão, segundo os sites Olhar Olímpico e o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, são a falta de prestação de contas da entidade e a divergência nas endereços fornecidos como sede da confederação.
Um oficial de justiça visitou o endereço fornecido pela CBSurf tanto ao Ministério do Esporte quanto ao Comitê Olímpico Brasileiro e constatou que a entidade já não funcionava naquele local havia pelo menos dois anos.
O afastamento foi solicitado por Guilherme Pollastri, vice-presidente da entidade. Ele vai ficar provisoriamente com o cargo de presidente, até nova decisão judicial.
Pollastri é um dos nomes que não foi envolvido no fracasso do envio da delegação brasileira aos ISA Games, no Japão. Em setembro, a CBSurf informou atletas de malas prontas, no dia do embarque para o Japão, que a participação da equipe do Brasil nos ISA Games estava cancelada. A entidade tinha obtido recursos disponibilizados pelo COB, mas não conseguiu realizar a prestação de contas nem organizar a viagem a tempo.
O fato despertou uma onda de críticas à gestão da confederação. Na época, a HARDCORE tentou entrar em contato com Adalvo Argolo, mas não obteve resposta. Rosaldo Cavalcanti, um dos envolvidos na organização da equipe brasileira para o ISA e sem vínculo explicado com a CBSurf, defendeu-se alegando que o prazo para gerenciar os recursos de uma viagem tão complexa era muito pequeno.
A CBSurf, através de um blog, publicou uma nota, informando que não recebeu a intimação judicial. Confira:
1.A CBSurf não foi intimada de qualquer decisão judicial e, portanto, no momento não tem condições de se manifestar como gostaria.
2. O Vice-presidente auto-afastado da CBSurf Sr. Guilherme Pollastri Gomes já havia feito infundadas acusações ao Conselho de Ética do COB as quais foram arquivadas diante das provas inequívocas da regularidade da atual gestão da CBSurf.
3. Não satisfeito, o Sr. Guilherme Pollastri Gomes fez as mesmas falsas acusações perante o Ministério do Esporte que já recebeu defesa e documentos da ausência de qualquer irregularidade.
4. Por não ter tido sucesso nas duas últimas tentativas, o Sr. Guilherme Pollastri Gomes aparentemente repetiu pela terceira vez as mesmas acusações agora perante o Poder Judiciário de Brasília, o que logo de início se revela estranho pois ele reside no Rio de Janeiro e a CBSurf está sedida na Bahia. Certamente, induziu o MM. Juiz em erro, posto que não se revela razoável suposta decisão de afastamento de um Presidente eleito democraticamente, antes do direito de defesa e do contraditório, em uma entidade de natureza privada que tem a autonomia funcional garantida pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, caso a decisão seja de fato verdadeira, confiamos plenamente em sua pronta reconsideração.
5. O Sr. Guilherme Pollastri Gomes não goza do apoio de atletas nem tampouco de nenhuma das Federações Estaduais filiadas da CBSurf. Muito pelo contrário, vem sendo comentado no meio como sendo alguém que está prejudicando os atletas e o esporte em busca de seu projeto pessoal de poder.
6. Conforme noticiado no G1 da Globo, o nome de Guilherme Pollastri Gomes foi supostamente incluído no relatório da CPI do Carf.
7. Da mesma forma, encontra-se disponível no site da CONJUR ação de improbidade administrativa na qual Guilherme Pollastri Gomes figura com Réu, por atos supostamente praticados no CARF.
8. Portanto, soa contraditório e preocupante o afastamento liminar (sem direito de defesa) de um Presidente que prestou todas as contas da entidade e possui todas as certidões limpas, para substitui-lo pelo Vice-presidente mencionado em suposto escândalo do CARF e Réu de suposta ação de improbidade administrativa.
9. Seguem os links da matéria do G1 e da ação de improbidade administrativa mencionando Guilherme Pollastri Gomes que certamente foram ocultadas do Juiz prolator de decisão tão gravosa para o Esporte.
10. Uma vez intimados e conhecedores dos termos da petição inicial, apresentaremos a defesa e documentos, tendo plena confiança que o MM. Juízo conhecendo a realidade dos fatos certamente reconsiderará eventual decisão liminar pondo fim à insegurança criada que tem o condão de causar danos irreparáveis à entidade e atletas em pleno ciclo de preparação olímpica.