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Safra da tainha abre neste domingo e restringe surf em Floripa; confira regras

A partir do domingo (1), está aberta a safra oficial da tainha em Florianópolis. Esta é a 15ª temporada da tradicional atividade que conta com regras estabelecidas pelo Município, além de restrições para o surf até o dia 10 de julho.

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A Associação de Surf do Campeche soltou uma nota nas redes sociais para informar sobre a questão. Em Florianópolis, o surf está proibido do lado sul do Campeche até o Costão do Morro. No entanto, para amenizar a insatisfação entre surfistas e pescadores, se não tiver peixe ou condição favorável para pesca, pela manhã, o pico será liberado. Já no lado norte da ilha, está proibido surfar até a Cruz, sem liberação no final da tarde.

Em caso de descumprimento das regras durante a safra da tainha, o surfista pode ter o equipamento apreendido e a devolução do mesmo se dará apenas ao final da temporada, em 10 de julho. Além disso, para retirar o item, é necessário efetuar pagamento de multa.

Artigo prevê restrições

Aprovada em 23 de maio de 2016, o Projeto de Lei nº 16.517/2016, de autoria do vereador Vanderlei Farias (PDT), regulamenta a atividade náutica de lazer nos balneários de Florianópolis. O projeto foi aprovado com o texto como segue:

“O caput do art. 5º da Lei nº 4.601/1995 vigora com a seguinte redação:

Art 5º É permitida a prática de surf em todos os balneários da Ilha de Santa Catarina, exceto no período de 1º de maio a 10 de julho, período da pesca da tainha, quando a prática do surf poderá ser realizada na Praia da Joaquina, Praia Mole, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia da Lagoinha do Leste, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia do Matadeiro, até quinhentos metros do canto esquerdo da Praia da Armação, até quinhentos metros para a direita da entrada da Praia do Moçambique.

O parágrafo 5º do art. 5º vigora com a seguinte redação:

Parágrafo 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura de Florianópolis a instalação de placas indicativas referentes à proibição ou permissão da prática do surf nas praias da Ilha de Santa Catarina.

O art. 5º da Lei 4.601/1995 fica acrescido do parágrafo 8º e seu inciso I nos seguintes termos:

Parágrafo 8º As praias não elencadas no rol do caput do art. 5º deverão utilizar o sistema de bandeiras, a serem instaladas pelos responsáveis pelos ranchos de pescas, nas cores verde e vermelho, indicando, respectivamente, a permissão ou proibição da prática de surf durante o período de pesca da tainha.

Alínea A: a definição das bandeiras, indicando a permissão ou proibição da prática de surf, competirá a um representante da Fecasurf, um representante da Fepesc e um representante da Secretaria Municipal da Pesca através de reunião nos ranchos de pesca locais”

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