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O que os surfistas podem e não podem exibir nas Olimpíadas

O Comitê Olímpico Internacional (COI) é conhecido pelas regras rígidas com a exposição de imagens de seus eventos. Para assegurar que os patrocinadores como Coca-Cola, Airbnb, Visa e Toyota tenham máxima visibilidade, o COI estabelece diretrizes rigorosas para evitar que outras marcas ofusquem seus parceiros, especialmente aquelas associadas a atletas.

Um conjunto abrangente de regras foi elaborado para garantir que marcas concorrentes não ganhem exposição. As regras abrangem desde as roupas dos surfistas até a adesivação de suas pranchas.

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Um documento disponível no site da Associação Internacional de Surfe (ISA) classifica os logos em categorias, como fabricante, tecnologia do produto e identidade do Comitê Olímpico Nacional (CON). Além disso, os itens são divididos em roupas, equipamentos esportivos e acessórios, tanto para homens quanto para mulheres.

As regras especificam o tamanho e a presença dos logos para cada categoria. Por exemplo, roupas como maiôs, roupas de mergulho, camisetas, jaquetas e calças só podem apresentar um logo do fabricante com tamanho não superior a 30 centímetros quadrados.

Itens como botas, luvas, bonés, meias, suportes, óculos e bolsas são classificados como acessórios e têm suas próprias regras, geralmente limitando os logos a tamanhos entre 5-10 centímetros quadrados ou a 10% da área de superfície, no caso de bolsas.

Os equipamentos esportivos, como pranchas de surfe, quilhas, leash, deck e capacetes, são exceção. Eles podem ostentar o logo do fabricante em qualquer tamanho, desde que sejam usados da mesma forma que produtos vendidos no varejo nos seis meses anteriores aos Jogos Olímpicos.

Além dos logos do fabricante, também é permitido um logo de tecnologia, que não pode exceder 10 centímetros quadrados. Esse logo adicional pode ser colocado nas roupas de mergulho e nos itens de vestuário, excluindo os acessórios mencionados anteriormente.

Por fim, é importante observar que os atletas não podem ter seus nomes nos itens mencionados e devem exibir uma bandeira nacional com pelo menos quatro por seis polegadas no terço superior, bem como na parte superior e inferior da prancha de surfe.

Essas regras estritas visam proteger os investimentos dos patrocinadores e manter a visibilidade controlada durante os eventos esportivos. A prova olímpica de Teahupo’o possivelmente será uma das competições de surfe mais assistidas da história, tornando essas diretrizes ainda mais relevantes para as marcas e atletas envolvidos.

Fonte: The Inertia

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