Felipe Cesarano foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por conta do homicídio culposo pela morte de um sargento da Marinha.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 7/11, pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 23ª Vara Criminal Criminal.
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No texto, a magistrada determinou que Cesarano pode recorrer em liberdade, mas está proibido de dirigir veículos automotores pelo mesmo período da pena; ele também não pode deixar o país.
O caso ocorreu em dezembro de 2020, na Autoestrada Lagoa-Barra. Felipe dirigia sentido Zona Sul quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro divisor da via, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro de Diego Gomes da Silva.
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A perícia estimou que Cesarano estava entre 123 km/h e 144 km/h no momento da colisão. Dentro do veículo, foram encontradas 4 garrafas de cerveja; e dois litros de vodca estavam na comanda de Cesarano, de uma boate que ele esteve antes do acidente.