A Surfrider Foundation e o Condado de Maui comemoram hoje (1/5) importante vitória com a decisão de proteger a qualidade da água e a intenção da Lei da Água Limpa pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Em uma decisão de 6 a 3, a maioria do tribunal se recusou a permitir uma grande brecha na lei e concluiu que a responsabilidade pela poluição existe “quando há descarga direta de uma fonte pontual em águas navegáveis ou quando existe o equivalente funcional de uma descarga direta”.
ESGOTO BARRADO EM MAUI
Este litígio foi arquivado para barrar descargas poluentes da Instalação de Recuperação de Águas Residuais de Lahaina, em Maui, aonde despejam de 3 a 5 milhões de galões de esgoto tratado todos os dias no Oceano Pacífico, devastando um recife anteriormente intocado e recursos recreativos, incluindo na praia de Kahekili.
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Vale lembrar, em abril de 2012 a Surfrider Foundation, o Sierra Club-Maui Group, a West Maui Preservation Association e o Hawai’i Wildlife Fund, entraram com uma ação no tribunal federal para tratar de violações da qualidade da água no condado.
LEI DA ÁGUA LIMPA
A Lei da Água Limpa exige que aqueles que descarregam poluentes em águas navegáveis de canos ou poços obtenham permissão federal. O tribunal distrital e o Tribunal de Apelação do Nono Circuito concordaram com os autores, mas o Condado recorreu ao Supremo Tribunal.
A questão apresentada ao Supremo Tribunal foi se a Lei da Água Limpa exige permissão quando a poluição se origina de uma fonte pontual (como a estação de tratamento de águas residuais de Maui), mas é transportada para águas navegáveis por uma fonte não pontual, como as águas subterrâneas aqui.
As alegações orais de 6 de novembro de 2019 na Suprema Corte dos Estados Unidos, indicaram que os nove juízes não concordavam com o escopo e a interpretação da Lei pelo Nono Circuito, que oferecia um teste “razoavelmente rastreável”, nem o do Condado de Maui e a EPA, que defendiam uma leitura estrita para abranger apenas a poluição que entra diretamente em águas navegáveis.
A opinião do Tribunal, divulgada hoje, prevê que o escopo esteja em algum lugar no meio.
PELO MEIO AMBIENTE
“Concordamos que o contexto estatutário limita o alcance da frase estatutária ‘de qualquer fonte pontual’ a uma gama de circunstâncias mais estreitas do que aquela sugerida pela interpretação do Nono Circuito. Ao mesmo tempo, é significativamente mais amplo do que a exclusão total de todas as descargas pelas águas subterrâneas descritas por Maui e pelo Solicitor General.”
O tribunal superior pareceu encontrar um meio termo hoje, decidindo que a leitura do estatuto que melhor capta o significado do Congresso, refletida nas palavras, estrutura e propósito do estatuto, é que é necessária uma permissão quando houver quitação de uma fonte pontual diretamente para as águas navegáveis ou quando houver o equivalente funcional de uma descarga direta.
O tribunal continua dizendo que existem muitos fatores na determinação do equivalente funcional, incluindo tempo, distância e extensão em que o poluente é diluído.
Discutindo o teste do equivalente funcional, o tribunal escreve: “Achamos que essa frase melhor captura, em termos gerais, aquelas circunstâncias em que o Congresso pretendia exigir uma permissão federal. Ou seja, uma adição se enquadra no requisito legal de que seja ‘de qualquer fonte pontual’ quando uma fonte pontual deposita poluentes diretamente em águas navegáveis ou quando a descarga atinge o mesmo resultado por meios aproximadamente similares”.
NA CAUSA HÁ DEZ ANOS
A decisão deixa claro que pelo menos alguns casos em que a poluição pontual de fontes (como os poços de injeção em Maui) que viaja através das águas subterrâneas para águas dos Estados Unidos, como o Oceano Pacífico, será coberta pela Lei da Água Limpa.
São merecidos parabéns pelo capítulo Maui da Surfrider Foundation, que trabalha na campanha complexa e árdua há mais de uma década para alcançar a decisão gratificante de hoje.