Depois de despachar as pranchas, nada garante um funcionário mal humorado não vá tratá-las como um saco de roupas. Foto: A-Frame.
Por Fernando Gueiros
Fazer uma surftrip pode gerar dor de cabeça? Sim, e um dos principais motivos é chegar com o seu equipamento danificado no destino final. Se você comprou sua passagem no Brasil, está sob o respaldo das leis da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do PROCON.
Segundo a cartilha de dicas aos passageiros, produzida pela ANAC, o viajante deve comunicar o dano ocorrido em seu equipamento ainda no aeroporto, em um formulário oficial. Caso isso não seja possível, o viajante tem até 7 dias úteis para comprovar o ocorrido, mas segundo Solange Prado, técnica do PROCON, o ideal é comunicar no momento para evitar dificuldades na hora de ser indenizado.
O surfista carioca João Pedro Ribeiro chegou com sua RM quebrada na Nova Zelândia no meio da madrugada. Quando foi relatar o ocorrido, ninguém estava no guichê, portanto o fomulário foi preenchido no dia seguinte e sua indenização só aconteceu depois de 2 meses. A Aerolíneas Argentinas, companhia aérea que o levou, pagou US$ 200 pelos danos causados.
O código de defesa do consumidor diz, no artigo 20, que a companhia deve prestar serviço ao consumidor lesado. Uma indenização deve ser paga pela empresa aérea depois de constatada a gravidade do dano, seja perda total ou dano parcial. “As bagagens de até 23 kg estão inclusas na franquia do seguro das bagagens”, diz Solange. “Se o peso for maior, é possível que a empresa cobre uma taxa, o que ainda assim permite que o passageiro seja indenizado”. A grana que a empresa deve pagar para quem chegou com as pranchas quebradas é baseada no valor daquele equipamento no mercado, por isso é importante, antes de viajar, ter uma prova do valor da prancha.
Na hora de pagar a indenização, a empresa aérea também irá considerar o tipo de embalagem a que a prancha foi submetida – o viajante deve levar um artigo frágil com a proteção correta.
“Depois de comunicar a empresa aérea, eles devem estipular um prazo para reparar o passageiro”, diz Solange Prado. “Caso a empresa negue a indenização, o viajante deve procurar o PROCON para abrir um processo administrativo”, garante a técnica.