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Caso Ricardinho: promotor se mostra perplexo com decisão do benefício a Brentano

O ex-policial militar Luis Paulo Mota Brentano, condenado a 17 anos e seis meses de prisão por matar a tiros o surfista Ricardo dos Santos, na Guarda do Embaú, em Palhoça, na manhã de 19 de janeiro de 2015, teve direito a ir para o regime semiaberto.

Brentano, que está preso na Penitenciária Industrial de Joinville, teve saída liberada no dia 15 de maio, de acordo com o promotor Alexandre Carrinho Muniz em entrevista à CBN Diário.

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Brentano teve direito a progressão de pena por conta do estudo durante o período preso, conforme explica o promotor.

PROGRESSÃO DA PENA

“A progressão de regime dele, inicialmente, havia uma previsão que se daria em janeiro de 2022. Mas nossa lei prevê possibilidade de remissão: a cada três dias que você trabalha, abate um de pena. A jurisprudência foi flexibilizando para trabalho, leitura, e isso criou uma espécie de atenuação significativa da pena. A progressão que ele conseguiu, por conta da leitura e estudo, acabou diminuindo o prazo para o semiaberto para agora em maio de 2020”, afirma Muniz.

Envolvido com o caso na época, o promotor Alexandre Carrinho Muniz se mostrou perplexo com a decisão do benefício a Brentano e imagina esse ser o mesmo sentimento da família do surfista.

“Eles devem receber isso com perplexidade. Eu, que não sou familiar e trabalhei no caso, recebo com perplexidade, sou do ramo, trabalho com isso. Cinco anos depois da data do fato você conseguir a obtenção de um benefício tão rapidamente assim, em um crime tão grave como um homicídio qualificado, e no caso dele foi triplamente qualificado. Nos faz refletir até a que ponto temos uma legislação que nos protege,” aponta Muniz.

Inicialmente detido no Batalhão da Polícia, Luis Paulo Mota Brentano foi transferido para a Penitenciária Industrial de Joinville em agosto de 2017.

CONTRAPONTO

Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-militar informou que a progressão da pena ocorreu nos termos da lei e “em razão do seu comportamento prisional exemplar e de sua forte dedicação ao trabalho, aos estudos e às leituras” e que o cliente segue cumprindo a pena imposta, porém em regime semiaberto. A defesa ainda informou que o benefício poderia ter sido concedido anteriormente, por autorização judicial, mas não ocorreu por decisão administrativa do Comando-Geral da PMSC.

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